Pagamentos - Bripar
OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA
PAGAMENTO DOS ROYALTIES
Para se poder registrar qualquer Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a obras que utilizem o Pavimento BRIPAR – Paralelepípedo Rejuntado com Brita e Asfalto em qualquer CREA do Brasil é preciso, primeiramente, obter a devida autorização formal e por escrito do Engenheiro Milson Dantas, ou de seus representantes legais.
Sem dita autorização formal do Engenheiro Milson Dantas, ou de seus representantes legais, cujo procedimento de obtenção segue abaixo descrito e detalhado, qualquer utilização do Pavimento BRIPAR será considerada ILEGAL, por afronta ao artigo 29 Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, aos artigos 17, 22 e 23 da Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e à decisão do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, publicada no Diário Oficial da União em 27 de Setembro de 2000, que conferiu o n° 1349 ao reconhecimento do direito autoral do Engenheiro Milson Dantas.
INSTRUÇÕES:
- O interessado deverá preencher as lacunas abaixo em todos os campos, pois são imprescindíveis para o preenchimento da Autorização de Cessão do Direito Autoral que será conferida;
- Após a confirmação do envio de tais informações, o interessado receberá em um prazo de 24 horas úteis, através do endereço eletrônico que indicou quando do preenchimento das informações, um arquivo em PDF contendo o "Contrato Particular de Cessão de Direito Autoral", específico para a obra que utilizará o Pavimento BRIPAR;
- O interessado deverá imprimir o referido "Contrato" em 03 vias, assinar e rubricar todas as vias no campo destinado ao CESSIONÁRIO. No caso de empresas, as assinaturas deverão ser do(s) Representante(s) Legal(is), conforme disposto nos Atos Constitutivos a quem detém poderes para tanto. Em seguida o interessado deverá remeter as 03 vias devidamente assinadas e rubricadas, pelos Correios, via Sedex, preferencialmente, para o endereço a seguir discriminado: Rua Dr. Poti Nóbrega, nº 342-Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59056-160.
- A contar da data de recebimento das 03 vias do "Contrato Particular de Cessão de Direito Autoral", específico para a obra que utilizará o Pavimento BRIPAR, em um prazo de até 48 horas úteis será enviado pelos Correios ao interessado a sua AUTORIZAÇÃO de Cessão de Direito Autoral, 01 via do "Contrato" devidamente assinada pelo Engenheiro Milson Dantas ou seus representantes legais;
- Por fim, o interessado deverá efetuar o pagamento pela utilização da cessão de direito autoral concedida na forma estabelecida contratualmente, diretamente na conta bancária indicada no Instrumento Particular de Contrato.

